Direitos humanos: breve desenvolvimento histórico

Direitos Humanos: Breve desenvolvimento histórico

Gabriela Barrios Garrido


Ao reler os valores fundamentais listados na Declaração do Milênio das Nações Unidas, de 13 de setembro de 2000, poderíamos pensar que os Direitos Humanos são um fato consumado: liberdade igualdade, solidariedade, tolerância, respeito à natureza e responsabilidade comum. No entanto, seus objetivos, particularmente no que dizem respeito aos “Direitos Humanos, democracia e bom Governo” estão longe de se concretizar em muitas realidades e, ainda que seja importante avaliar as razões pelas quais a humanidade não alcançou a efetivação real da Declaração Universal e suas consequências, é preciso reconhecer alguns avanços.

Estes direitos surgiram e foram se desenvolvendo a partir de processos históricos que continuam em construção. Vamos percorrer esta linha do tempo do fim ao seu início.

Em 1993, na Conferência Mundial de Direitos Humanos em Viena, afirmou-se que os Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, devem promover e proteger os Direitos Humanos e liberdades fundamentais.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece, pela primeira vez na história, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todos os seres humanos. Aceita sua universalidade, é reiterada em vários convênios, declarações e resoluções internacionais. Junto com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois protocolos facultativos, assim como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, eles formam a chamada Carta Internacional de Direitos Humanos.

1948 é um ano divisor de águas histórico, quando a Comissão de Direitos Humanos, presidida por Eleanor Roosevelt, redigiu a Declaração Universal de Direitos Humanos que nos rege atualmente e que estabelece: “A ignorância e o menosprezo dos Direitos Humanos originaram atos de barbárie ultrajantes para a consciência da humanidade e a chegada de um mundo onde os seres humanos gozem de liberdade de expressão e de crença e sejam livres do medo e da miséria é a mais alta aspiração das pessoas comuns... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Esta Declaração foi ratificada por representantes de todas as regiões do mundo e todas as tradições jurídicas. Adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, ela descreve 30 direitos fundamentais que foram incluídos nas legislações dos países membros.

Os terríveis efeitos da Segunda Guerra Mundial foram a causa da reunião de abril de 1945, em San Francisco, dos delegados de 50 nações visando criar um organismo internacional para promover a Paz. O objetivo da Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional expressou: “Nós, povos das Nações Unidas, decidimos proteger as gerações vindouras do flagelo da guerra, a qual por duas vezes em nossa vida produziu um sofrimento incalculável para a humanidade”. Ela entrou em vigência no dia 24 de outubro de 1945, data em que se celebra o dia das Nações Unidas.

Na segunda metade do século XIX, 16 países europeus e vários da América participaram da Primeira Convenção de Genebra em 1864, Conferência diplomática organizada pelo Conselho Federal Suíço e a Comissão de Genebra. Nela, os participantes entraram em acordo quanto ao tratamento de soldados feridos em combate, obrigando as partes do conflito a prover atenção médica aos militares feridos ou doentes, assim como a respeitar o transporte e equipamento dos médicos com o símbolo da Cruz Vermelha.

Na América Latina, após grandes crises colonais e complexas guerras de independência, na primeira metade do século XIX foram redigidas Constituições nos novos países, nas quais se abole a escrivão. Algumas garantias pessoais são incorporadas a suas leis, como a igualdade jurídica dos cidadãos, a soberania popular, a judicialidade estatal, a separação de poderes e o direito à propriedade.

O século XVIII é um período fundamental na evolução dos Direitos Humanos. As agitações intelectuais e sociais em curso na Europa e América dão lugar a movimentos que povocam a queda do modelo absolutista. Abole-se a monarquia e cria-se a Primeira República Francesa, em 1789. A Assembleia Nacional Constituinte adota a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Proclama-se nesta que todos os cidadãos devem ter os direitos à “liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão” garantidos. Ela se refere aos “direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem...” e “...o exercício dos direitos naturais de cada homem, tem por únicos limites aqueles que asseguram aos demais membros da mesma sociedade o gozo destes mesmos direitos”.

Em 1787 foi redigida a Constituição dos Estados Unidos da América, sendo esta a lei fundamental do sistema federal estadunidense e documento histórico para o mundo. Ela define os principais organismos de Governo e os direitos básicos dos cidadãos. As primeiras dez emendas à Constituição entram em vigor em 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do Governo e protegendo os direitos dos cidadãos. A Carta de Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, o direito de possuir e carregar armas, de reunião e de petição. Ela proíbe a busca e apreensão não justificada, o castigo cruel e incomum e a autoincriminação compulsória, ao Congresso de passar leis que estabeleçam uma religião de oficial e ao Governo Federal de privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal.

Antes da Constituição, em 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou sua Declaração de Independência. Thomas Jefferson, entre outros, explica as razões pelas quais o Congresso havia votado por declarar a Independência dos Estados Unidos, anunciando que as 13 Colônias não fariam mais parte do Império Britânico. Ela enfatiza os direitos individuais e o direito à revolução, ideias que são amplamente aceitas pelos estadunidenses e influenciam a Revolução Francesa.

Outro feito importante, em 1628, foi a Petição de Direito por parte do Parlamento inglês e enviada a Carlos I como uma declaração de liberdades civis. O rechaço do Parlamento ao financiamento à política impopular do rei foi o que causou o seu Governo exigir empréstimos compulsórios e o alojamento das tropas nas casas dos súditos como medidas econômicas. Ela exigiu que nenhum imposto poderia ser instaurado sem o consentimento do Parlamento e proibiu o encarceramento de súditos sem provas – habeas corpus -, assim como alojar qualquer soldado com os cidadãos ou usar leis marciais em tempos de Paz.

Em 1215, a Carta Magna foi crucial para o desenvolvimento dos Direitos Humanos. Depois de seus abusos, o rei João da Inglaterra foi forçado a assinar a Carta, que enumera direitos como o de não intervenção do Governo na Igreja, os direitos de todos os cidadãos livres a possuir e herdar propriedades, proteção diante de impostos abusivos, direitos às viúvas de posses a não casar-se novamente, assim como garantias legais e igualdade diante da lei, proibindo o suborno e má conduta dos funcionários.

Na história antiga, as leis romanas estabelecem o conceito de “lei natural”, leis não escritas e que derivavam da natureza das coisas, noção esta que remonta ao ano 539 a.C., ano da conquista da Babilônia e em que Ciro o Grande, rei da Pérsia, liberta os escravos e declara a igualdade racial. Gravado em um cilindro de barro cozido em letras cuneiformes, é reconhecido como o primeiro documento de Direitos Humanos. Estas ideias se difundiram na Índia, Grécia e Roma.

Hoje em dia existem instituições públicas de Direitos Humanos e Programas Nacionais e Internacionais para o seu cumprimento, mas quando relemos as recomendações realizadas pelas Nações Unidas aos diversos países, além dos múltiplos relatórios de Organizações como Oxfam ou Anistia Internacional, nota-se que a Declaração Universal de Direitos Humanos é ainda apenas uma aspiração.

A Declaração se refere a nações, indivíduos e instituições quando estabelece os Direitos Humanos como “ideal comum pelo qual todos os povos e nações devem se esforçar, afim de que tanto os indivíduos como as instituições, inspirando-se constantemente nela, promovam, mediante a educação, o respeito a estes direitos e liberdades, e assegurem, por medidas progressivas de caráter nacional e internacional, seu reconhecimento e aplicação universais e efetivos”.

A universalidade, interrelação, interdependência e indivisibilidade dos Direitos Humanos seguem sendo um desafio e teremos que fazer com que esta noção permeie a formação de todas as pessoas; que através da educação e a prática em sua vida cotidiana siga-se ampliando a consciência pública de que estes direitos são inalienáveis e inerentes ao ser humano. A memória histórica é um fator de referênciação, permitindo ver a realidade e projetar um novo humanismo na Paz.

 

Gabriela Barrios Garrido

México – DF, México