Os nossos direitos na internet

Os nossos direitos na internet
Carta da Associação para o Progresso das Comunicações


Ao contrário da crença popular, a internet não é «livre e aberta» naturalmente. Foi deliberadamente cria-da deste modo por técnicos que valorizavam a comunica-ção, a compartilha e a abertura. Agora que governos e negócios se mostram cada vez mais interessados em «controlar» a internet, precisamos defendê-la como um espaço acessível e seguro para a justiça social, a partici-pação, a criação de redes, o protesto público e a promo-ção do desenvolvimento. Nos próximos anos devem ser feitas reuniões cruciais sobre a «sociedade da informa-ção» e é preciso definir o futuro da internet a nível mundial. O acesso às tecnologias de informação e comu-nicação (TIC) é um direito humano fundamental que deve ser defendido,protegido e ampliado.

Tema 1: O direito de se comunicar

1.1. Direito ao acesso: O direito de se comunicar é um direito humano fundamental. Os direitos relacionados com o acesso e uso da internet e das telecomunicações são de extrema importância para que as vozes dos cida-dãos/ãs sejam ouvidas. As TIC –e a ajuda para usá-las– devem estar ao alcance de todos/as.

1.2. Capacitação para o uso das TIC: A maioria das pessoas necessitam de alguma capacitação para usar as TIC para satisfazer as suas necessidades. O Estado e os governos locais, assim como as organizações internacio-nais, deverão apoiar e promover o desenvolvimento de cursos, materiais e metodologias de capacitação gratui-tas ou a baixo custo para os cidadãos no uso das TIC para o desenvolvimento social.

1.3. Inclusão e usabilidade: as tecnologias de informação e comunicação devem ser traçadas e desen-volvidas para assegurar o seu acesso e uso fácil por parte de grupos marginalizados, pessoas não totalmente alfabetizadas, minorias, e pessoas com incapacidades físicas, sensoriais e cognocitivas. As inovações devem promover o desenvolvimento das das pessoas.

1.4. Equidade entre os gêneros: As estratégias desenvolvidas para garantir o acesso deverão atingir a igualdade entre os gêneros mediante o fortalecimento do poder econômico, acesso à educação, liberdade de movimentos e liberdade de expressão das mulheres. As iniciativas e esforços ao acesso devem proteger e avançar na igualdade de gênero.

1.5. Custos de possível acesso: Os governos devem garantir o acesso amplo e a baixo custo à internet para todos/as. O desenvolvimento da infra-estrutura de comunicações, a determinação das suas taxas e tarifas, assim como as normas de lei para equipamento e software devem ser eficazes e fazer do acesso uma realidade para todos os grupos econômicos.

1.6. Integração com os meios de comunicação: Não são necessárias leis separadas para regular a internet. A internet deve ser regulada pelos trâmites legais e normativos que atualmente controlam as outras formas de comunicação para garantir a sua compatibili-dade e que os cidadãos/ãs e as organizações tenham os mesmos direitos em todas as formas de TIC (novas e velhas).

1.7. Acesso à informação pública: O governo em cada nível e as organizações internacionais devem promover a transparência, colocando a informação que produzem e manejam no domínio público. Assim mesmo, devem garantir que a informação pública seja difundida de forma compreensível através da internet, utilizando formatos abertos e compatíveis. A informação deve ser acessível a todo tipo de computador e conexão.

1.8. Direitos no lugar do trabalho: Deverá ser per-mitido o acesso à internet no lugar de trabalho, com propósitos organizativos, de proteção de direitos e educativos.

1.9. Impacto de desenvolvimento: A infra-estrutura da internet deverá s e desenvolver com vistas a criar sociedades mais justas e a fomentar a educação, a saú-de, o desenvolvimento local, as formas particulares de governo e a erradicação da pobreza. Não podemos supor que toda inovação tecnológica seja benéfica. A cidada-nia, as organizações da sociedade civil, os governos e as agências reguladoras devem avaliar os avanços da inter-net e de outras tecnologias de informação e comunica-ção para impactos positivos ou negativos, atuais ou potenciais.

II: Liberdade de expressão

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que: «Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui o direito de não ser molestado por causa das próprias opiniões, transmitir e receber informações e opiniões, e de difundí-las sem fronteiras e por qualquer meio».

2.1. Liberdade de expressão: Todas as pessoas devem ter possibilidade de expressar as suas opiniões e idéias e de compartilhar informação livremente através da internet. O potencial da internet para facilitar a participação pública das pessoas nos processos de governo (em âmbito local, nacional e internacional) deverá ser aproveitado ao máximo. Deve existir mecanismos ao alcance de todos/as que permitam à publicação de conteúdos que incitem ao ódio e à violência, assim como a aqueles conteúdos que sejam prejudiciais às mulheres, crianças ou outros grupos vulneráveis e, em casos extremos, proibí-los.

2.2. Proteção contra a censura: A internet deve ser protegida de toda tentativa de censura ao debate público e social, e de imposição de argumentos de propriedade intelectual e direitos de autor que silenciem outras vozes.

2.3 Liberdade de participação em protestos públicos e debates: A pessoa deverá poder usar a internet livremente para se organizar e participar em debates e protestos públicos ou políticos. Os governos devem tornar públicas as direções do correio eletrônico ou outras formas de interação de comunicação eletrônica para facilitar a interação e intercâmbio entre a cidada-nia, o/as representantes eleitos/as e funcionários/as públicos/as.

III: Diversidade, propriedade e controle de conteúdos

3.1. Diversidade de conteúdos: A internet é o espaço ideal para o registro e promoção de conteúdo política e culturalmente diverso. Devem-se estimular os processos de capacitação sobre geração de conteúdos. Qualquer regulamentação sobre a internet deverá fortalecer a diversidade de conteúdos e restringir o poder dos governos e do setor privado de monopolizar ou impor a produção de conteúdos.

3.2 Acessibilidade lingüística: Existe um predomí-nio de linguagens de caracteres latinos nos site web, as ferramentas em linha e o software. Isto restringe a di-versidade de conteúdos, o desenvolvimento da informa-ção local e a colaboração e intercâmbio inter-cultural. O desenvolvimento de novas tecnologias deverá favorecer a diversidade lingüística local e regional na internet.

IV: Software livre e -propriedade intelectual

4.1. Software livre: O uso do software livre e de fonte aberta é potenciador, constrói capacidades, é mais sustentável e fomenta a inovação em âmbito local. Sugerimos aos governos a elaborar políticas e regula-mentações que estimulem o uso de software livre, especialmente no setor público.

4.2. Estantes técnicas: O desenvolvimento de estantes técnicas deve encarar as necessidades de todos os setores da sociedade, especialmente aqueles que enfrentam limitações e obstáculos para estar em linha (comunidades que não usam caracteres latinos, pessoas incapacitadas, pessoas com computadores antigos).

4.3. Direitos de propriedade intelectual: Os direitos de propriedade intelectual devem proteger da exploração ao conhecimento comunitário e tradicional indígena e estes não devem ser usados por corporações para extrair lucros no monopólio dos recursos de informação.

V. Privacidade

5.1. Proteção da informação: Os organismos públi-cos ou privados que requererem informação sobre as pessoas deverão re-compilar só os dados mínimos necessários para serem usados no mínimo tempo necessário. A compilação deve estar reduzida a uma política de privacidade transparente que permita a estas pessoas conhecer quem está sendo atingido por elas e corrigir informação equivocada. Esta não deverá ser divulgada sem autorização e qualquer ruptura de segu-rança deverá ser retifica sem dilação. Os cidadãos devem ser alertados sobre a capacidade que têm as TIC de processar a informação que entregam, para se prevenir do seu uso indevido.

5.2. Proteção diante da vigilância: Toda pessoa deverá ter a possibilidade de se comunicar via internet sem ameaça de vigilância ou interceptação.

5.3. Direito à utilização de encriptação: Toda pessoa que se comunica via internet deverá ter direito a utilizar ferramentas de codificação que garantam uma comunicação segura e privada.

VI: A governabilidade da internet

6.1. Elaboração e implementação de estantes técnicas: O desenvolvimento de estantes relacionadas com o controle da internet dão uma importância crescente à influências do mercado. As regulamentações que restringem as liberdades pessoais deverão ser revistas de modo transparente.

6.2. Acessibilidade e transparência: Todo processo de tomada de decisões relacionado com a controle e o desenvolvimento da internet deve ser aberto e acessível a todos/as, internacional, regional e nacionalmente.

6.3. Participação: O controle da internet e os organismos que estabelecem suas estantes técnicas de utilização deverão estar abetos à participação e super-visão de toda pessoa interessada, especialmente dos representantes dos setores comerciais.